STJ – Primeira Seção julgará divergência sobre incidência de IR sobre terço constitucional de férias usufruídas

 OAB PROJETOSexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 – 13:51:32

A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo estado de Rondônia contra decisão da Turma Recursal do Estado em processo que discute pagamento de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias usufruídas.

O incidente de uniformização de jurisprudência tem o objetivo de uniformizar a interpretação do direito em um determinado tribunal para evitar decisões divergentes sobre um mesmo assunto.

No caso, o estado de Rondônia sustentou que a decisão da turma recursal divergiu da orientação adotada pelo STJ, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e pelas Turmas Recursais dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.

Alegou que várias ações estão sendo ajuizadas para questionar a incidência do tributo e que as liminares concedidas vêm causando sérios prejuízos aos cofres públicos. A desembargadora convocada considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.

De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar.

Processos: Pet 11141
Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/noticias/noticias/Destaques/Primeira-Seção-julgará-divergência-sobre-incidência-de-IR-sobre-terço-constitucional-de-férias-usufruídas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *