Receita Federal alerta para fraudes tributárias envolvendo títulos da dívida pública brasileira Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos.

DINHEIROA Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta das portarias 1.754/15 e 1.755/15.

Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.

Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebidos supere R$ 2,6 milhões, o recebedor desses valores também receberá mais atenção da Receita Federal.

Ainda sobre imóveis, em situações envolvendo propriedades rurais, o tratamento diferenciado será dado aos titulares das propriedades com valor superior a R$ 82 milhões. A norma também vale para os dependentes que sejam donos de terras e constem na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Pessoa jurídica
Para as pessoas jurídicas, os quesitos considerados são lucro real, presumido ou arbitrado e receita bruta anual, além dos débitos declarados e da massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Veja quais são os valores especificados:

  • pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, que obtenham receita bruta anual superior a R$ 165 milhões;
  • pessoas jurídicas que tenham mais de R$ 17 milhões (ano-calendário de 2014) em débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • pessoas jurídicas que possuam massa salarial (ano-calendário de 2014) de mais de R$ 40 milhões informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e
  • pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 14 milhões declarados nas GFIP (ano-calendário de 2014).

Acompanhamento especial
Além do acompanhamento diferenciado, as pessoas físicas também podem ser enquadradas na modalidade especial. Nesse caso, a Receita Federal considerará:

  • apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual (ano-calendário de 2014) ultrapasse R$ 1 bilhão;
  • débitos declarados nas DCTF (ano-calendário de 2014) superiores a R$ 100 milhões;
  • massa salarial (ano-calendário de 2014) informada nas GFIP que superem R$ 135 milhões; ou
  • débitos (ano-calendário de 2014) declarados nas GFIP maiores que R$ 45 milhões.

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