Sucesso nas carreiras jurídicas e demais funções necessita de comprometimento

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Por Vladimir Passos de Freitas

Comprometimento é substantivo masculino que significa assumir compromisso, arriscar-se e envolver-se. No mundo empresarial reconhece-se que “profissionais comprometidos e engajados com a organização se empenham mais, se dedicam mais e, consequentemente, produzem com maior qualidade”.[1] Evidentemente, no universo das profissões jurídicas não é diferente.

O comprometimento, tanto na área do Direito como nas demais atividades, sofre, atualmente, certo desgaste. Faz parte do mundo contemporâneo uma espécie de conduta que relativiza o compromisso. Algo como um pacto implícito de não ir a extremos na dedicação. Cumprir a obrigação e não ir além disso.

O comprometimento ou não de uma equipe faz toda a diferença nos resultados. É de todo evidente que um grupo dedicado, compromissado em alcançar um resultado, supera todas as expectativas e alcança maior sucesso do que outro que, burocraticamente, se limita a cumprir suas funções.

Mas a quem importam esses resultados? A todos, com certeza.

Em um primeiro momento, aos destinatários do serviço. Por exemplo, a vítima de um crime, que deseja lavrar o Boletim de Ocorrência, sairá mais reconfortada da delegacia de Polícia se for atendida com respeito e receber o documento em pouco tempo. Isso dependerá muito — ainda que não exclusivamente — do comprometimento de quem a atenda.

O comprometimento pode ser visto a partir de dois pontos de vista: a) do líder, ou seja, aquele que influencia toda a equipe e consegue resultados altamente positivos; b) com foco individual, é dizer, a forma como cada um se entrega às suas atividades profissionais. Aqui a análise será feita apenas com foco na atitude de cada um, individualmente.

Para que isso ocorra é preciso que cada um questione a si mesmo, perguntando: “quanto estou envolvido com a organização em que trabalho? Será que tal envolvimento é suficiente para eu fazer a diferença e proporcionar resultados importantes?”.[2]

Comecemos pela Faculdade de Direito. Um professor pode ter dois tipos de atitude:  dar suas aulas, cumprir o plano de ensino e avaliar os alunos ou ir além, aprimorando-se sempre, auxiliando os alunos nas suas dificuldades, procurando novas formas de transmissão de conhecimentos, passando lições de vida. A segunda maneira de agir revela comprometimento.

O professor que se aprimora (por exemplo, publicando artigos em revistas especializadas), auxilia sua faculdade na pontuação exigida pelos órgãos do Ministério da Educação. Por outro lado, dedicando-se aos alunos além da rotina de classe, contribuirá para que eles sejam profissionais realizados e úteis ao país.

Mas, no outro lado da moeda, há o necessário comprometimento do aluno. Se ele se dedicar aos estudos, com certeza terá bons resultados. Engrandecerá sua Faculdade e crescerá culturalmente. Porém, se passar cinco anos alheio a tudo, seu nome não será lembrado nem na foto dos formandos. Nos estágios durante o curso o comprometimento será decisivo. Alunos interessados acabam sendo aproveitados depois de formados ou indicados a terceiros. Imagine-se um estagiário em uma Promotoria de Justiça. Se for dedicado terá grande chance de ser lembrado depois de formado, como estagiário de pós-graduação e nesta atividade poderá preparar-se para o concurso de ingresso no MP.

Servidores do Judiciário, quando comprometidos, fazem a diferença. Alguns preparam-se para o concurso e, tão logo assumem, comportam-se como burocratas. Não trabalham um minuto depois do horário de expediente. Esquecem-se das boas coisas que  acompanham os cargos públicos: vencimentos geralmente acima do mercado de trabalho, recesso judiciário (além das férias) e estabilidade no cargo. Mesmo que surjam decepções (p. ex., a indicação de alguém para função gratificada por interferência política e não por mérito), é preciso lembrar que um servidor comprometido, mais cedo ou mais tarde, será reconhecido.

Associações de classe e sindicatos também exigem comprometimento. Quem assume um cargo na diretoria não pode queixar-se de telefonemas nos momentos mais inapropriados, como véspera de Natal. Ao assumir uma posição, o eleito deve contas aos colegas e tem o dever de atender com sacrifício cordialidade e sacrifício pessoal.

Nos cargos espinhosos também há dever de comprometimento. Quem assume as atribuições de corregedor-geral do MP de um estado não pode fechar os olhos às queixas dos advogados de uma comarca do interior, que reclamam do fato de o Promotor não estar presente às segundas e sextas-feiras. É dever do Corregedor dar solução ao problema, pois, ao assumir esse espinhoso cargo, comprometeu-se a zelar pela instituição. Caso seja omisso, por comodismo ou porque deseja ser eleito, pela classe, procurador-geral, deve ser publicamente execrado.

Os cargos de administração do Poder Judiciário também exigem comprometimento. Imagine-se um juiz de Direito que, empossado como Diretor do foro de uma comarca de grande porte, dez dias depois entra em férias. Tal ato seria a demonstração do mais absoluto descomprometimento e mereceria, por si só, destituição das funções.

Na Justiça Federal um juiz substituto, atualmente, leva oito ou mais anos para ser promovido a titular. Tribunal Regional Federal, nem pensar, são poucos e pequenos. Praticamente não há mais carreira. Porém, para um juiz  comprometido sempre haverá espaço. Comissões, associação de classe, assessoria ao Corregedor ou ao Presidente, Escolas da Magistratura e outras oportunidades.

Um procurador de órgão público pode fazer muito pelo bem comum, se for comprometido. Há uma crença que nada pode ser feito, porque deve ser obedecido incondicionalmente o princípio da legalidade. Não é verdade. A vida apresenta situações em que, sem risco pessoal, pode ser amenizado o sofrimento alheio. Por exemplo, lutando para e formalizando acordos em desapropriações, com autorização superior, evidentemente, para pagamento, assim evitando a espera, por décadas, a que se submetem os expropriados.[3]

Um advogado que atue como empregado de um escritório também precisa ser comprometido, mesmo que o salário não seja dos mais estimulantes. Deve empenhar-se em manter a boa imagem, esforçar-se para aumentar a clientela e jamais fazer críticas em locais públicos. Na verdade, o advogado empregado precisa avaliar o conjunto e não apenas o quanto recebe por mês. No pacote entra a experiência que está adquirindo, o conhecimento que lhe está sendo transmitido e a oportunidade de crescimento pessoal que está tendo. Se a insatisfação, ainda assim, persistir, o melhor a fazer é agradecer e tomar seu rumo.

Necessidade comum a todas essas atividades é o comprometimento com horários. As pessoas programam-se para executar suas tarefas e fazê-las esperar, sem motivo de força maior, é a mais clara demonstração de falta de envolvimento. É óbvio que alguém com esse perfil não pode ser levado a sério e não se recomenda dar-lhe qualquer tipo de atribuição de importância.

Em suma, individualmente, comprometimento é a base do sucesso de uma pessoa. Já a soma dos comprometimentos individuais será, certamente, a razão   do sucesso coletivo. No âmbito das instituições públicas, pessoas individualmente compromissadas farão com que elas funcionem. É preciso afastar a crença de que a ineficiência é uma moléstia à qual estamos condenados eternamente.

Finalmente, sempre é bom lembrar que a dedicação e o serviço bem prestado, sem interesse em qualquer tipo de vantagem, são a via mais certa da felicidade pessoal. Os cínicos, desiludidos, com uma palavra amarga para qualquer tipo de boa iniciativa, com certeza não são modelos a serem seguidos. E que venha 2016 com mais comprometimento e realizações.


[1] Instituto Brasileiro de Coaching, José Roberto Marques, em: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/quais-os-5-tipos-de-comprometimento-organizacional/, acesso em 25.12.2015.
[2] Armando Corrêa de Siqueira Neto, em:  http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=b9f9ebd4-f794-45c0-a642-ea81147aeb12&groupId=10136, acesso 26.12.2015.
[3] Assim já foi feito na Justiça Federal/RS: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=eventos_dnit, acesso em 26.12.2015.

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